TSTAg-AIRR 1000283-74.2022.5.02.0027
Limbo previdenciário: logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o agravo interno reitera os argumentos relativos ao tema de fundo, aborda óbice diverso do discutido no despacho de admissibilidade e deixa de se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Licença Previdenciária