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Jurisprudências

TSTAIRR 1000490-81.2020.5.02.0435

Turno ininterrupto de revezamento: item i da súmula 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Item i da súmula 422 do TST
  • Coisa julgada
  • Acordo firmado em ação coletiva
  • Litispendência não configurada
  • Ofensa à Coisa Julgada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA INDIVIDUAL. LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional aplicou com correção o entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que não se reconhece a existência de litispendência entre a ação coletiva ajuizada pelo Sindicato e a ação individual. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento do reclamante e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada .

Indexação

Ofensa à Coisa Julgada; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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