TSTAg-AIRR 1000267-66.2024.5.02.0087
Rescisão indireta do contrato de trabalho: pagamento da plr e multa normativa
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Pagamento da plr e multa normativa
- Diferenças de horas extras
- (óbice do art. 896, § 1º, a, da CLT)
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. PAGAMENTO DA PLR E MULTA NORMATIVA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT). A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a parte agravante não indicou no recurso de revista o trecho do acórdão regional, que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do referido recurso, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista por óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora