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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ROT 255-51.2023.5.10.0000

Ato coator que rejeita a impugnação aos cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Ato coator que rejeita a impugnação aos cálculos de liquidação
  • Decisão atacável mediante remédio jurídico próprio

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO ATACÁVEL MEDIANTE REMÉDIO JURÍDICO PRÓPRIO. 1. A Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança " contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido ". 2. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Esta Subseção vem relativizando o óbice processual da OJ 92/SBDI-2, de modo a admitir o remédio constitucional, mas tão somente em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais verificada manifesta teratologia ou abusividade do ato judicial coator, aliada à impossibilidade do manejo de instrumento processual próprio sem que a parte arque com prejuízos imediatos de difícil reparação. 4. No caso, a decisão que rejeita impugnação aos cálculos, embora ostente natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, pode posteriormente ser objeto de embargos à execução e agravo de petição, circunstância que impede, de plano, a impetração de mandado de segurança. 5. Não se verifica, ademais, prejuízos imediatos ao impetrante que justifiquem a mitigação da regra geral, uma vez que o ato coator meramente fixou critérios para a liquidação do título executivo, com posterior nomeação de perito para elaboração dos cálculos, sem qualquer ordem de constrição de patrimônio. 6. Assim é que as insurgências do impetrante poderão ser manejadas oportunamente, inclusive com amplo acesso às instâncias recursais. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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