TSTAg-RRAg 10252-76.2020.5.03.0091
- intervalo intrajornada: fruição parcial
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- - intervalo intrajornada
- Fruição parcial
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão