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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10252-76.2020.5.03.0091

- intervalo intrajornada: fruição parcial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • - intervalo intrajornada
  • Fruição parcial
  • Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
  • Nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT
  • Horas in itinere
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei 13.467/2017

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO- REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - - INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 71 DA CLT - HORAS IN ITINERE . CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas in Itinere; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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