TSTRR 10625-41.2018.5.03.0071
Inobservância da súmula nº 337 do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância da súmula nº 337 do TST
- Promoção
- Transcendência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO MAL APARELHADO. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA Nº 337 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O único aresto colacionado ao recurso de revista oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região é inservível ao fim colimado, uma vez que não indica a fonte oficial de publicação, a URL fornecida pela parte não remete ao inteiro teor do acórdão paradigma, a recorrente não juntou certidão ou cópia autenticada do acórdão e o acórdão juntado não possui código de autenticidade, nos moldes do art. 896, § 8º, da CLT e da Súmula nº 337, I, "a", IV, "b" e "c", e V, do TST. 2. É certo que a admissibilidade do recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 pressupõe o prévio exame da transcendência da causa, porém, a inobservância de pressuposto formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT, por constituir obstáculo processual intransponível ao exame de mérito da matéria recursal, acaba por prejudicar o exame da transcendência do apelo. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Promoção; Transcendência