TSTEDCiv-Ag-AIRR 137400-83.2009.5.01.0003
Execução: deserção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A irresignação das executadas com a decisão embargada não encontra respaldo nas hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, visto que esta Oitava Turma abordou todas as questões alusivas à controvérsia, notadamente quanto à incidência do óbice previsto na Súmula nº 422, I, do TST. Logo, não se cogita nenhum vício a justificar a oposição da presente medida, mas apenas o inconformismo da parte com a conclusão do julgado, contrária a seu interesse, levando-a a lançar mão dos embargos declaratórios para fim diverso daquele a que se destinam. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.