TSTEmb-Ag-ARR 26-40.2012.5.06.0016
A) agravo em embargos em agravo em recurso de revista com agravo
- Direito do Trabalho
- A) agravo em embargos em agravo em recurso de revista com agravo
- Comissionista misto
- Hora extra sem efetiva realização de venda
- Inaplicabilidade da súmula nº 340 do TST
- B) embargos em agravo em recurso de revista com agravo
- Intervalo Intrajornada
Ementa
A) AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE VENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. Ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de embargos . Agravo conhecido e provido. B) EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. COMISSIONISTA MISTO. HORA EXTRA SEM EFETIVA REALIZAÇÃO DE VENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. De acordo com o entendimento desta SDI-1, se, no período de labor extraordinário, o empregado comissionista misto não exerce atividade que enseja o pagamento da comissão, que se refere à efetiva realização de venda, mas apenas desempenha função diversa, ainda que diretamente relacionada àquela, hipótese dos autos, não se aplica a Súmula nº 340 do TST . Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de embargos; e b) conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial específica, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras prestadas sem a realização de vendas sejam calculadas com base no pagamento do valor da hora normal, acrescidas do adicional legal ou convencional, sem aplicação da Súmula nº 340 do TST, e respectivos reflexos, tudo conforme apurado em liquidação de sentença; e, por conseguinte, excluir a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, considerando que foi imposta pela 4ª Turma em virtude apenas da improcedência do agravo em recurso de revista, que ora não subsiste.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Comissionista Misto; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licitude / Ilicitude da Terceirização