TSTAg-E-ED-Ag-AIRR 154500-12.2006.5.15.0021
Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Multa por protelação do feito
- Prescrição e Decadência
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Preclusão / Coisa Julgada