STJAREsp 2.644.380
Recuperação judicial: crédito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Crédito
- Reserva de domínio
- Natureza extraconcursal
- Renúncia à garantia
- Expressa
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO. RESERVA DE DOMÍNIO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. RENÚNCIA À GARANTIA. EXPRESSA.
ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. O crédito decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio é extraconcursal.
2. A renúncia a tal garantia deve ser expressa, não se caracterizando com a execução do título.
3. Quanto à divergência jurisprudencial, diante do exame do mérito e da rejeição da tese sustentada pela parte recorrente, fica prejudicada a sua análise.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.