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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002400-62.2017.5.02.0205

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • O acórdão regional está em conformidade com a Súmula 331, IV/TST
  • Multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT
  • Diferenças por acúmulo de função
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a r. sentença que atribuiu responsabilidade subsidiária à Ré, empresa privada, tomadora, decorrentes dos serviços prestados pelo autor, como auxiliar de mecânico. 2. Há registro no v. acórdão regional que o autor fora "admitido aos serviços da 1ª Reclamada em 12.02.2014 para exercer a função de motorista e que foi desligado da 1ª ré em 13.09.2016, sempre prestando serviços de motorista, e auxiliar de mecânico para a 2ª reclamada, ora recorrente", tendo o TRT concluído pela responsabilidade subsidiária da Ré, ora agravante, com fundamento na Súmula 331, IV/TST. Não há menção explícita no v. acórdão regional a respeito de eventual relação comercial, de natureza civil, estabelecida entre as Rés. 3. No contexto fático em que solucionada a lide, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se divisa transcendência da causa. O acórdão regional está em conformidade com a Súmula 331, IV/TST. Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do item VI da Súmula 331 desta Corte, "A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". Acórdão regional em conformidade com a súmula em foco. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. 1. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange a totalidade das premissas fáticas e jurídicas do Tribunal Regional adotadas para a solução do litígio, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, da CLT, para a demonstração das ofensas indicadas. 2. No caso, a transcrição não abrange a premissa fática que levou o TRT a concluir pelo alegado acúmulo de função. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO ACESSÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO ACESSÓRIO. Mantida a sucumbência da Ré, fica prejudicada a pretensão de exclusão dos honorários advocatícios da condenação, pedido acessório. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função

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