TSTAg-RR 1474-91.2017.5.21.0004
Prescrição parcial: integração da gratificação fat/fao
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Prescrição parcial
- Integração da gratificação fat/fao
- Descumprimento do pactuado
- Aplicação do artigo 468 da CLT e da súmula 51, i, do TST
- Aplicável, pois, a prescrição parcial
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO FAT/FAO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT E DA SÚMULA 51, I, DO TST . 1. Na decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista da reclamada, a fim de pronunciar a prescrição total da pretensão de integração da parcela FAT/FAO, extinguindo o processo com resolução do mérito. 2. Todavia, ao exame do quadro fático, verifica-se que a previsão de gratificação de função, nos termos do regulamento interno vigente quando da admissão da reclamante, incorporou-se ao seu patrimônio, de sorte que, com a interrupção do pagamento da verba, não se cogita falar em alteração do pactuado, mas, sim, em descumprimento contratual. Aplicável, pois, a prescrição parcial. 3. Nesse contexto, em que o acordão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, impõe-se a reforma da decisão monocrática para não conhecer do recurso de revista da reclamada. Agravo conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Ex.mo Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, Relator: I - dar provimento ao agravo para reexaminar o recurso de revista da reclamada e II - não conhecer do recurso de revista.