Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 893-16.2015.5.05.0611

Fase de cumprimento de sentença: dialeticidade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de cumprimento de sentença
  • Dialeticidade
  • Cumprimento de sentença
  • Preclusão
  • Não configuração de ofensa direta à constituição federal
  • Julgados do TST

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho denegou seguimento ao recurso de revista do Exequente quanto aos temas "Substituídos abrangidos pela coisa julgada" e "Parcelas vincendas", com fundamento na diretriz da Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista e a alegar, genericamente, que preencheu os requisitos de admissibilidade, sem se insurgir, contudo, contra a motivação adotada na decisão agravada. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões para a reforma. Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. ART. 5º, XXXVI, DA CARTA DE 1988. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO . 1. A Corte Regional, ao interpretar o título executivo, concluiu pela ocorrência de preclusão para o Banco Executado, relativamente à juntada de documentos, especificamente os controles de ponto, pois a parte já havia sido anteriormente intimada para exibi-los, permanecendo inerte. 2. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. 3. No caso, o reconhecimento de que não se operou a preclusão, tal como pretende a parte, demanda análise da legislação infraconstitucional, razão pela qual a ventilada ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da CF somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta. Julgados do TST. Nesse contexto, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, (i) não conhecer do agravo de instrumento do Exequente e (ii) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do Executado.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.