STJAgInt no REsp 1.674.037
Competência: justiça do trabalho
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência
- Justiça do trabalho
- Previdência complementar
- Verba ctva
- Natureza salarial
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. VERBA CTVA. NATUREZA SALARIAL. TEMA 1166/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial da parte autora para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho e anular os atos decisórios da Justiça Federal.
2. A parte agravante sustenta que a decisão agravada violou a coisa julgada e a segurança jurídica, pois a competência já havia sido declinada pela Justiça do Trabalho em momento anterior, decisão esta que não foi objeto de recurso oportuno pela parte autora, operando-se a preclusão. Argumenta que o pedido formulado na inicial possui natureza exclusivamente previdenciária, voltado à revisão de benefício complementar, sem pleito de reconhecimento de vínculo empregatício ou verbas trabalhistas diretas contra a CAIXA, atraindo a competência da Justiça Comum Federal, conforme o precedente vinculante do STF no Tema 190.
3. A parte agravada apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão e a aplicação do entendimento de que a discussão sobre a natureza da verba CTVA atrai a competência trabalhista.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se compete à Justiça do Trabalho ou à Justiça Comum Federal processar e julgar demanda que visa à inclusão de verba de natureza trabalhista (CTVA) na base de cálculo de benefício de previdência complementar; (ii) analisar se a anterior declinação de competência pela Justiça do Trabalho, não impugnada por recurso oportuno, gera preclusão sobre a matéria; e (iii) verificar se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, notadamente a aplicação do Tema 1166/STF ao caso.
III. Razões de decidir
5. A competência para julgar demandas envolvendo a inclusão do CTVA na base de cálculo do benefício previdenciário complementar é da Justiça do Trabalho, conforme o Tema 1166 do STF, que excepciona o Tema 190 ao tratar de causas ajuizadas contra o empregador visando o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e seus reflexos nas contribuições para a entidade de previdência privada.
6. A presença da CAIXA no polo passivo e a discussão sobre a natureza da verba paga em razão do contrato de emprego reforçam a competência da Justiça do Trabalho.
7. A alegação de preclusão não se sustenta, pois a competência absoluta ratione materiae é questão de ordem pública, indisponível e cognoscível a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão nas instâncias ordinárias.
8. A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos sobre a competência cível, sem enfrentar a natureza trabalhista da verba CTVA, o que caracteriza deficiência na fundamentação recursal e atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
9. A decisão agravada permanece hígida, pois a parte agravante não logrou desconstituir os fundamentos fáticos e jurídicos que sustentam o resultado impugnado.
IV. Dispositivo
10. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.