Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb 0000812-18.2023.5.13.0012

Apelo intempestivo: assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 29/11/2024 e expirou em 10/12/2024

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a publicação da decisão denegatória do agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 28/11/2024. Assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 29/11/2024 e expirou em 10/12/2024. No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 19/12/2024, posteriormente ao término do prazo regimental de oito dias úteis. Intempestivo, portanto, o apelo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.