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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 11926-90.2015.5.15.0007

Indenização por Dano Moral: preparo / Deserção

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. Não se verificam as omissões e contradições alegadas pela parte embargante. A Segunda Turma enfrentou, de forma suficiente e fundamentada, as questões relativas à juntada de documentos novos, à alegada negativa de prestação jurisdicional, à responsabilidade pelo acidente, ao nexo causal e à culpa, bem como aos critérios de fixação do pensionamento, apresentando motivação clara, coerente e devidamente articulada. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Preparo / Deserção; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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