TSTAg-AIRR 1001471-10.2022.5.02.0381
Justiça gratuita: declaração de hipossuficiência financeira
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência financeira
- Multa do art. 467 da CLT
- Multa do § 8º do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - MULTA DO ART. 467 DA CLT - MULTA DO § 8º DO ART. 477 DA CLT. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 28 de fevereiro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator