Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001741-36.2016.5.02.0028

Horas extras: empregado bancário

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Empregado bancário
  • Duração do Trabalho
  • Salário / Diferença Salarial
  • Férias
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA ATÉ FEVEREIRO/2015 NA FORMA DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Duração do Trabalho; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Férias; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.