TSTEDCiv-RRAg 1001741-36.2016.5.02.0028
Horas extras: empregado bancário
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Empregado bancário
- Duração do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Férias
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. EMPREGADO BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA ATÉ FEVEREIRO/2015 NA FORMA DO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Ante a ausência de vícios na decisão embargada, na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Duração do Trabalho; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Férias; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança