TSTAg-Ag-AIRR 2116-63.2014.5.02.0080
Análise conjunta em razão da identidade de matéria
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta em razão da identidade de matéria
- Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
- Multa por protelação do feito
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVOS DE JOSEPH CLAUDE DAOU E LUIZ ROBERTO MARTHOS. ANÁLISE CONJUNTA EM RAZÃO DA IDENTIDADE DE MATÉRIA. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. O Excelso Supremo Tribunal Federal, no Tema 181, fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, condenando as partes agravantes ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica