TSTEDCiv-RRAg-Ag-EDCiv-RRAg 1000344-91.2023.5.02.0384
Caixa bancário: intervalo previsto no art. 72 da CLT
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo previsto no art. 72 da CLT
- Reflexos
- Parcelas vincendas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. EXISTÊNCIA DE NORMA INTERNA ESTABELECENDO A EXTENSÃO DO INTERVALO DO DIGITADOR A TODOS OS EMPREGADOS. REFLEXOS. PARCELAS VINCENDAS. Havendo omissão no acórdão embargado quanto à condenação da reclamada em reflexos e parcelas vincendas, conforme expressamente requerido na inicial, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da parte reclamante, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 13 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator