TSTEDCiv-AIRR 20407-82.2015.5.04.0028
Responsabilidade subsidiária: omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando)
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO). 1. A parte embargante alega omissão no acórdão embargado, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral. 2. Esta Segunda Turma manteve o reconhecimento da responsabilidade subsidiária, tendo sido expressamente registrado o entendimento de que esse decorreu da constatação pelo Tribunal Regional da ausência de fiscalização do contrato pela tomadora de serviços a partir das provas dos autos (Súmula 126 do TST). 3 - Desse modo, não se tratando de hipótese de reconhecimento da responsabilidade subsidiária somente em razão da inversão da distribuição do ônus da prova, o acórdão embargado encontra-se suficientemente fundamentado não se constatando os vícios de procedimento previstos nos artigos. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público