TSTAg-AIRR 10907-25.2022.5.03.0173
Responsabilidade solidária: grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Benefício de Ordem
- Reserva de Plenário
- Ente Público
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS MEDRAL ENERGIA LTDA. E OUTRAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelas reclamadas não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. No caso, observa-se que o Regional, examinando os elementos de prova coligidos aos autos, foi enfático ao concluir pela existência de grupo econômico, nos termos do artigo 2º, § 2º, da CLT, visto que ficou demonstrada a comunhão de atividades e de administração das empresas demandadas. Dessa forma, conforme assinalado na decisão agravada, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à responsabilidade solidária das reclamadas, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta Corte superior, nos termos em que estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho . Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interposto pelas reclamadas Medral Energia Ltda. e Outras.
Indexação
Grupo Econômico; Benefício de Ordem; Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência