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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001781-18.2023.5.02.0078

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Intervalo intrajornada
  • Indenização pela manutenção do uniforme
  • Remuneração variável e ppr (programa de participação semestral)

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. INDENIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO UNIFORME. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL E PPR (PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO SEMESTRAL). MATÉRIAS ATRELADAS AO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. A parte agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos (Súmula n.º 126 do TST). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE NO INTERIOR DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS. TEMA 80 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DECISÃO EM HARMONIA COM A TESE OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da tese fixada no julgamento do Tema 80 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, “o trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual”. Estando a decisão recorrida em consonância com a tese obrigatória, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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