TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001050-96.2022.5.02.0291
Embargos de declaração opostos pela parte autora em agravo interno em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela parte ré
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. Embargos de declaração acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contraminuta pela parte autora, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 266, § 5º, do Regimento Interno do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para, sem imprimir efeito modificativo, sanar a omissão no sentido de indeferir o pedido formulado em contraminuta pela parte autora, acerca da aplicação da multa prevista no artigo 266, § 5º, do Regimento Interno do TST. Brasília, 3 de março de 2026. Cláudio brandão Ministro Relator