TSTAg-AIRR 11637-39.2016.5.03.0143
Execução: interesse recursal
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Interesse recursal
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu a inobservância do art. 896, § 2º, da CLT como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se a questionar aspectos relacionados ao ônus da prova acerca do término da relação contratual e de diferenças da remuneração variável, matérias estranhas aos presentes autos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Transcendência