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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10876-76.2017.5.03.0012

Multa

  • Direito do Trabalho
  • Multa
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação
  • Hora Noturna Reduzida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado , que versava sobre ilegitimidade passiva ad causam e inexequibilidade do título executivo , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 1º-A, I, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 160.417,21 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.606,08 (três mil, seiscentos e seis reais e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado (Exequente).

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Hora Noturna Reduzida

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