TSTAIRR 0010995-17.2024.5.03.0004
Horas extras: acúmulo de funções
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acúmulo de funções
- Indenização por danos morais
- Prejudicada a análise de transcendência
- Preliminar acolhida Prejudicada a análise de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. A Reclamada suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do Agravo de Instrumento, tendo em vista que o Reclamante não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Após exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que o presente Agravo está realmente desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar acolhida Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicada a transcendência da causa em relação ao tema ¿horas extras¿ e não conhecer o agravo de instrumento; II - julgar prejudicada a transcendência da causa em relação ao tema ¿acúmulo de funções¿ e não conhecer o agravo de instrumento; III - julgar prejudicada a transcendência da causa em relação ao tema ¿danos morais¿ e não conhecer o agravo de instrumento. Brasília, 30 de março de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator