TSTAg-AIRR 100682-33.2019.5.01.0037
Petros: execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Petros
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Rol de substituídos
- Limitação
- Título executivo genérico
- Legitimidade ativa do exequente
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO GENÉRICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADAS. FONTE DE CUSTEIO. INOVAÇÃO RECURSAL . DA APURAÇÃO DE JUROS SOBRE A DIFERENÇA BRUTA (SEM DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A PETROS). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada