Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010670-21.2023.5.03.0184

Questões jurídicas enfrentadas: mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÕES JURÍDICAS ENFRENTADAS. MERO INCONFORMISMO. 1. A matéria objeto dos declaratórios foi direta e claramente enfrentada pelo acórdão embargado, registrando-se que “a emissão do CEBAS não é suficiente para caracterizar uma entidade como filantrópica, sendo necessária também, a comprovação do cumprimento dos pressupostos legais”. 2. Os declaratórios apenas revelam o inconformismo do embargante em relação ao decidido, restando claro o objetivo revisional da medida intentada. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.