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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001506-98.2019.5.02.0049

Insalubridade: exposição a ambiente artificialmente frio

  • Direito do Trabalho
  • Insalubridade
  • Exposição a ambiente artificialmente frio
  • Nada a modificar, no aspecto
  • Adicional de Insalubridade
  • Horas Extras
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. No tocante ao ingresso nas câmaras frias, foi destacada a jurisprudência desta Corte acerca da interpretação do art. 253 da CLT quanto à exposição intermitente ao agente insalubre frio. Nada a modificar, no aspecto. O Tribunal Regional consignou que o acesso às câmaras resfriadas e congeladas era habitual e, consequentemente, o contato com o agente insalubre frio era habitual e que não há prova do eficaz fornecimento de equipamentos de proteção individual. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Banco de Horas; Cálculo / Repercussão

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