TSTAIRR 0001365-60.2014.5.05.0026
Petrobrás: plano de cargos e salários
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Petrobrás
- Plano de cargos e salários
- Normas internas 302.25.12 e 30-04-00
- Promoções não concedidas
- Descumprimento do pactuado
- Prescrição parcial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. NORMAS INTERNAS 302.25.12 E 30-04-00. PROMOÇÕES NÃO CONCEDIDAS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia à pretensão de percepção das diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários empresarial, mais especificamente a norma 302-25-12 de 1984, que foi revogada pela norma 30.04.00, de março de 1992, a qual, por sua vez, foi revogada pelo advento da norma 30-04-01/1994 (abril de 1994), conforme quadro fático delineado no acórdão regional. 2. Nesse contexto, esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), firmou entendimento no sentido de que incide a prescrição parcial, nos moldes da Súmula n° 452 do TST, uma vez que se trata de pedido de promoções por merecimento fundado em descumprimento de regulamento empresarial, e não em alteração do pactuado. Precedentes da SDI-1 e de todas as Turmas. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho