TSTAg-AIRR 347-29.2019.5.22.0002
Ausência de adequação formal
- Direito do Trabalho
- Ausência de adequação formal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. Nas razões do agravo, a parte não investe contra os óbices apontados pela decisão agravada (Súmula 126 do TST e art. 896, c , da CLT), apresentando argumentos inovatórios, os quais não fizeram parte do debate empreendido nos autos e indicando dispositivos que não fizeram parte das razões de recurso de revista. Embora a finalidade do agravo seja viabilizar a discussão colegiada do recurso decidido de forma unipessoal, deve impugnar os fundamentos da decisão, bem como demonstrar os elementos necessários à compreensão da controvérsia e à delimitação recursal, o que não se observou na hipótese, atraindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Precedentes. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.