TSTAg-AIRR 0010298-50.2024.5.03.0180
Acúmulo de função: vendedor
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Vendedor
- Atividades adicionais compatíveis
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDEDOR. ATIVIDADES ADICIONAIS COMPATÍVEIS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Analisando o conjunto fático-probatório, o Tribunal Regional concluiu que as atividades desempenhadas pelo reclamante eram compatíveis com sua função de vendedor, não prejudicando o trabalho nem gerando desequilíbrio contratual, nos termos do art. 456 da CLT. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência da transcendência da causa, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de outubro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator