Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 409-52.2022.5.22.0006

Acórdão do regional publicado na vigência das leis 13.015/2014 e 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância dos princípios da dialeticidade e da devolutividade
  • Fundamentação deficiente
  • Apelo que não ataca os fundamentos do despacho denegatório
  • Óbice da súmula 422/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E DA DEVOLUTIVIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo o agravante impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento e descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a ré, em sua minuta de agravo, tanto deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada ( 896, §1º-A, I, da CLT ), quanto não renova as alegações de mérito de seu recurso de revista quanto aos temas nele constantes , limitando-se a alegar, de forma genérica, que "colocou os expressamente os motivos pelos quais este é objeto do Recurso de Revista ora ‘rancado’" e que "a questão se restringe basicamente sobre violação a dispositivo constitucional." Ressalte-se que a partir da minuta do agravo de instrumento, sequer é possível identificar as matérias objeto de insurgência. Assim, tem-se que o agravo encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.