Jurisprudências
TSTRR 0016005-80.2023.5.16.0015
RR 0016005-80.2023.5.16.0015
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, reconhecendo a transcendência política da controvérsia, conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula n.º 422, III, deste Tribunal Superior, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no exame do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, como entender de direito. Brasília, 31 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator