TSTAg-AIRR 1000435-28.2019.5.02.0351
Horas extras: dedução dos valores pagos sob mesmo título para fim de abatimento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Dedução dos valores pagos sob mesmo título para fim de abatimento
- Apresentação de cartões de ponto em fase de liquidação
- Alegada incidência da súmula nº 8, do TST
- Ausente a transcendência da causa
- Autorizada, no entanto, a dedução dos valores pagos sob o mesmo título
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB MESMO TÍTULO PARA FIM DE ABATIMENTO. APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. ALEGADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 8, DO TST. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 1. Ausente a apresentação dos controles de jornada no momento oportuno, a reclamada foi condenada ao pagamento das horas extras, conforme jornada indicada na petição inicial. Autorizada, no entanto, a dedução dos valores pagos sob o mesmo título . 2. Ao julgamento do recurso ordinário, conquanto mantida a sentença condenatória, foi autorizada pelo Tribunal Regional a juntada dos cartões de ponto, sendo esclarecido que esta " não é para a apuração da quantidade de horas extras realizadas, mas sim para a dedução do valor das horas extras comprovadamente pagas ". 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a dedução de valores pagos sob o mesmo título pode ser realizada na fase de execução, ainda que ausente determinação no título exequendo. No caso, ademais, sequer houve insurgência do reclamante contra o abatimento dos valores pagos a mesmo título. 4. Inócuo, na espécie, o debate acerca da possibilidade de juntada posterior dos controles de ponto, porquanto inservíveis para a apuração das horas extras pagas. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras