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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-RRAg 0000824-27.2021.5.05.0561

Responsabilidade subsidiária afastada: condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que não há interesse recursal do embargante de condenação da reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, porquanto já houve deferimento da pretensão na sentença. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo ao julgado, para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, tão-somente para prestar esclarecimentos. Brasília, 15 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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