TSTAg-AIRR 20590-48.2018.5.04.0028
Rito sumaríssimo –nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inciso i do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Danos morais
- Indenização por Dano Moral
- Honorários Advocatícios
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - DANOS MORAIS. INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional