TSTAIRR 0000360-92.2022.5.09.0678
Não demonstração: não demonstrados fundamentos capazes de alterar o despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao apelo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Não demonstração
- Incólume o art. 5°, XXXVI, da Constituição da República
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – OFENSA À COISA JULGADA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrados fundamentos capazes de alterar o despacho de admissibilidade que denegou seguimento ao apelo. Os excertos do acórdão regional trazidos nas razões do recurso de revista não contém qualquer elemento fático que possa corroborar com as alegações do reclamante, no sentido de que " a sentença coletiva procedente alcança a todos que se encontram em igual situação jurídica, não havendo que se falar em limitação dos efeitos da ACP somente aos empregados que estiverem filiados ao STEEM ". Incólume o art. 5°, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita