TSTAg-AIRR 0000557-24.2020.5.19.0004
Deserção do recurso ordinário: benefícios da justiça gratuita
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Benefícios da justiça gratuita
- Espólio do empregador
- Preparo não regularizado após intimação
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO DO EMPREGADOR. ENTE DESPERSONALIZADO QUE SE EQUIPARA À PESSOA JURÍDICA PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. PREPARO NÃO REGULARIZADO APÓS INTIMAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 463, II, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: : I- conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento; II - indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em contraminuta pela parte agravada. Brasília, 4 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator