TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001184-73.2016.5.05.0031
Penhora: excesso de execução
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Penhora
- Excesso de execução
- Avaliação do bem imóvel abaixo do valor de mercado
- Transcrição de trecho insuficiente
- Omissão
- Vício não constatado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA EXECUTADA. PENHORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL ABAIXO DO VALOR DE MERCADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONSTATADO. DESPROVIMENTO Não constatada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora