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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ROT 0100652-70.2023.5.01.0000

Repetição literal dos argumentos dos embargos anteriores

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Repetição literal dos argumentos dos embargos anteriores
  • Natureza protelatória
  • Multa devida
  • Magistratura
  • Abuso de Poder

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO LITERAL DOS ARGUMENTOS DOS EMBARGOS ANTERIORES. DESPROVIMENTO. NATUREZA PROTELATÓRIA. MULTA DEVIDA. I - Trata-se de embargos declaratórios opostos contra acórdão que rejeitou os embargos de declaração anteriormente opostos. II - É certo que o ordenamento jurídico permite a oposição de embargos de declaração contra decisão proferida em anteriores embargos de declaração, quando visa à correção de possível novo vício presente no último julgado embargado. III - Todavia, no caso dos autos, o embargante apenas reproduz, ipsis litteris, as alegações dos primeiros embargos declaratórios, sem nenhum acrescimento de argumentação, conduta que se reveste de caráter protelatório, na forma do § 2º do art. 1.026 do CPC. IV - Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e condeno o embargante em multa de 1% sobre o valor atribuído à causa. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, reconhecendo a natureza protelatória dos embargos declaratórios e condenando o embargante em multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 5 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Indexação

Magistratura; Abuso de Poder

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