STJAgRg no AREsp 2.795.112
Regime inicial de cumprimento de pena: pena-base
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Regime inicial de cumprimento de pena
- Pena-base
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Regime inicial de cumprimento de pena. Pena-base. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, visando alterar o regime inicial de cumprimento da pena para aberto e readequar a pena-base.
2. O agravante foi condenado a 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 (quatorze) dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal. A sentença foi mantida pelo Tribunal local.
3. O recurso especial foi inadmitido por incidência das Súmulas n. 7, STJ e n. 284, STF, além da ausência de prequestionamento e comprovação do dissídio jurisprudencial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode reformar a decisão monocrática para conhecer do agravo em recurso especial e, consequentemente, do recurso especial, visando alterar o regime inicial de cumprimento da pena para aberto e readequar a pena-base.
III. Razões de decidir
5. A decisão monocrática fundamentou adequadamente a impossibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial por falta de dialeticidade, uma vez que o agravante não enfrentou os fundamentos que ensejaram a inadmissão do recurso especial.
6. O princípio da dialeticidade recursal exige que os recursos impugnem de forma específica e concreta os fundamentos da decisão recorrida, o que não ocorreu no caso em tela, atraindo a aplicação da Súmula nº 182, STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "A falta de dialeticidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial."
Dispositivos relevantes citados: Súmula n. 182, STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.359.464/DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14.05.2024; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 30.03.2023.
Tese
"A falta de dialeticidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.