TSTARR 17278-05.2015.5.16.0006
Indenização por danos morais: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Indenização por danos morais
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- Isonomia salarial
- Empregado celetista e servidor público estatutário
- Impossibilidade
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT entendeu ser devido o tratamento isonômico entre o reclamante, empregado celetista terceirizado, e os agentes penitenciários do Estado do Maranhão, servidores públicos estatutários. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à impossibilidade de reconhecimento da isonomia salarial entre trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos (estatutário e celetista), como é o caso dos autos. O entendimento cristalizado na OJ 383 da SBDI-1 é aplicável apenas para os casos que tratem de trabalhadores submetidos a um mesmo regime jurídico, mais especificamente o celetista, pois, para que o princípio da isonomia tenha pertinência, imperativo se faz que haja identidade de circunstâncias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL. EMPREGADO CELETISTA E SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE", por violação do art. 37, XIII, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu a isonomia salarial pleiteada.