TSTAIRR-Ag-RR 10513-06.2016.5.03.0051
Repercussão geral: ônus da prova
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Repercussão geral
- Ônus da prova
- Fiscalização das obrigações
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- No que se refere ao Tema 1118 de Repercussão Geral do STF
Ementa
PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. No que se refere ao Tema 1118 de Repercussão Geral do STF - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) -, não se verifica que o Relator do RE 1.298.647 no STF, Ministro Nunes Marques, tenha determinado a suspensão das demandas envolvendo a presente questão. Pedido de sobrestamento do feito indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÕES CONSTITUCIONAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Nesse contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - indeferir o pedido de sobrestamento do feito; e II - negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Benefício de Ordem; Ente Público; Desconsideração da Personalidade Jurídica