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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001844-25.2022.5.02.0063

Adicional noturno: diferenças

  • Direito do Trabalho
  • Adicional noturno
  • Diferenças
  • Prorrogação da jornada após as 5h
  • Óbice de natureza processual
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA APÓS AS 5H. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. ART. 896, "A", DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II . No caso dos autos, a parte agravante manejou o seu recurso de revista com base em divergência jurisprudencial, contudo, o aresto colacionado à fls. 123/124 –Visualização Todos PDFs para comprovação do dissenso é proveniente de Turma do TST, razão pela qual é inservível ao confronto de teses, nos termos do art. 896, "a", da CLT. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

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