TSTEDCiv-Ag-RR 0020407-67.2023.5.04.0201
Rejeição: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rejeição
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Terceirização
- Culpa
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA – REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA As hipóteses de cabimento de Embargos de Declaração são, exclusivamente, as elencadas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não presentes no caso. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Honorários Advocatícios; Custas; Juros; Correção Monetária