Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 0000750-81.2023.5.12.0019

Representativo para reafirmação de jurisprudência

Relator(a): ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA

  • Direito do Trabalho
  • Representativo para reafirmação de jurisprudência
  • Empregado doméstico
  • Ausência de apresentação dos registros de jornada
  • Presunção da jornada de trabalho alegada na petição inicial

Ementa

REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. EMPREGADO DOMÉSTICO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS REGISTROS DE JORNADA. PRESUNÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ALEGADA NA PETIÇÃO INICIAL. Cinge-se a controvérsia em saber se a ausência de registro de jornada de trabalho do empregado doméstico gera presunção daquela alegada na petição inicial. O Tribunal Regional concluiu ser do empregado o ônus probatório da jornada de trabalho do trabalho doméstico quando inexistente o controle de horários pelo empregador, em razão do artigo 74, §2.º, da CLT, cuja presunção somente ocorrerá para empresas com mais de 20 funcionários. Diante da manifestação de sete Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada para restabelecer a sentença quanto à jornada de trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ Acolher a proposta de afetação do incidente de recurso de revista, para reafirmar a jurisprudência deste Tribunal, quanto à matéria, fixando a seguinte tese obrigatória para o presente Incidente de Recursos Repetitivos: A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário. II ¿ Conhecer do recurso de revista no tema objeto do representativo, por violação do art. 12 da Lei Complementar 150/2015 e art. 818, §1.º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento, aplicando a tese ora reafirmada para restabelecer a sentença quanto à jornada de trabalho. III ¿ Determinar a redistribuição a uma das Turmas desta Corte, na forma regimental, para fins do julgamento dos temas remanescentes. Brasília, 28 de abril de 2025.. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.