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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010917-81.2022.5.15.0061

Declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS A LEI N.º 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA POR PESSOA NATURAL. INCIDENTE DE RECURSO REPETIVO N.º 21. DESPROVIMENTO. O acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, bem como com tese firmada em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IRR n.º 21). Assim, inviável o processamento de seu apelo, diante do óbice da Súmula n.º 333, do TST c/c art. 896, §7º, da CLT. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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