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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 76100-08.2007.5.02.0054

Execução: e quanto ao prosseguimento em face do grupo econômico

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • E quanto ao prosseguimento em face do grupo econômico
  • A parte sustenta que seria necessária a " remessa dos autos ao i
  • Expert justamente pelo fato de que a certidão, a ser expedida pelo D
  • Responsabilidade solidária
  • Fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. A parte sustenta que o TRT foi omisso quanto à necessidade de remessa ao feito ao perito contábil para apuração do saldo remanescente da execução; e quanto ao prosseguimento em face do grupo econômico. O TRT registrou que " a remessa dos autos ao Perito contábil para elaboração dos cálculos é prescindível, tendo em vista que a própria secretaria da Vara pode proceder a apuração dos valores, sendo certo que tal medida não viola o art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII da Constituição Federal. No que diz respeito ao pedido de prosseguimento da execução em face de empresas que pertencem ao grupo econômico da reclamada e seus sócios, impende assinalar que tal medida foi requerida pela primeira vez, nos presentes autos, apenas por ocasião da minuta do agravo de petição (...), sem, por óbvio, apreciação pelo MM. Juízo a quo (...), razão pela foi reconhecida a carência de interesse recursal decorrente da ausência de sucumbência no particular, não existindo omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Agravo a que se dá parcial provimento quanto ao tema somente para reconhecer a transcendência, nos termos da fundamentação assentada. REMESSA DOS AUTOS AO PERITO CONTÁBIL Por meio da decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. A parte sustenta que seria necessária a " remessa dos autos ao i. expert justamente pelo fato de que a certidão, a ser expedida pelo D. Juízo para habilitação do crédito junto ao Juízo falimentar, deverá estar consubstanciada diretamente ao laudo pericial a ser apresentado, discriminando o valor devido, bem como os encargos previdenciários e fiscais ." Diz que houve afronta aos princípios fundamentais da efetividade e celeridade processual insculpidos no art. 5º XXXV e LXXVIII, da CF. No caso, o TRT entendeu que os cálculos referentes ao saldo remanescente da execução não são complexos e podem ser feitos pela própria secretaria da Vara, razão por que entendeu prescindível a remessa dos autos ao perito contábil, que é uma faculdade do juízo, nos termos do art. 879, § 6º da CLT. Além disso, os artigos 765 da CLT e 370 do CPC conferem ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, o que lhe permite indeferir diligências que considerar desnecessárias ou meramente protelatórias, como no caso. Estabelecido o contexto, em que se discute matéria infraconstitucional, não há como se constatar a violação de dispositivos da CF no caso concreto que tramita na fase de execução. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ALEGAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso dos autos, o TRT não conheceu do agravo de petição da parte por ausência de interesse recursal. No recurso de revista a parte alega violação dos arts. 1º, III, 5º, II, LV, LXXVIII, e 114, I, da Constituição Federal, que não tratam da matéria sob o enfoque dado pelo Regional (ausência do interesse para recorrer), de modo que se evidencia a falta de cotejo analítico entre os fundamentos do acórdão e os dispositivos da Constituição Federal. Contata-se que não foram atendidos os requisitos do artigo 896§ 1º-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e negar provimento ao agravo quanto aos demais temas.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Grupo Econômico; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional

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